LEI Nº 496/1963, DE 21 DE OUTUBRO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as seguintes verbas: 42/8.87.3 - Material de Consumo: Próprio Municipal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) e verba 6/8.99.1- Gazolina e óleo fino para o abastecimento do caminhão, do orçamento vigente de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Os recursos necessários advirão do salto disponível do exercício de 1962 e do excesso de arrecadação do corrente ano.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 21 de outubro de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.