LEI Nº 493/1963, DE 30 DE AGOSTO DE 1963

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica desde já suplementado a verba 6/8.99.4 - Reparos geral do caminhão dêste município do orçamento vigente, na importância de Cr$ 600,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender os serviços necessários ao reparo do caminhão desta municipalidade, inclusive substituição de pneus e camara de ar.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do salto disponível do exercício de 1962 e bem assim do possível excesso da arrecadação efetuada no mês de julho último, conforme quadro demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agôsto de 1963.

 

CLOVIS CRUZ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.