A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
suplementado a verba 111/8.09.3 “Despesas miudas de pronto pagamento, livros,
papeis, transmissão de telegramas”, do Orçamento
vigente, com a importância de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) afim
de atender aos pagamentos das despesas inerentes, durante o corrente ano.
Art. 2º
- Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1962.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 20 de agôsto de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.