A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
desde suplementada a verba 24/8.59.3 do orçamento vigente
na importância de Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzeiros), assim distribuída -
Pessoal Variável Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) Material de Consumo Cr$
5).000,00 (Trinta mil cruzeiros).
Art. 2º -
Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1962.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 1º de julho de 1963.
CLOVIS
CRUZ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.