LEI Nº 472/1962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos:

 

Especial – Para pagamento de auxílio em favor dos Juizes Preparadores, do Serviço Eleitoral de 1º e 2º distritos, deste Município, na importância de Cr$ 4.000,00 (Quatro mil cruzeiros).

 

Especial – Para pagamento da pensão da viúva dona Carmelina Vieira Gomes, esposa do ex-servidor Manoel de Lima, na importância de Cr$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos cruzeiros).

 

Especial – De Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para pagamento da planta do Jardim da Praça Jerônimo Monteiro desta Cidade, o qual foi devidamente submetido a consideração da Câmara, para a devida aprovação.

 

Suplementar – De Cr$ 10.500,00 (Dez mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento complementar dos salários do trabalhador João Perfírio da Silva, conforme verba do orçamento da despesa 307/8.85.4-1 Trabalhador braçal diarista.

 

Art. 2º - Os recursos advirão do restante em saldo disponível das verbas números 41/8.89.1-Conservação de Próprios Municipais, e 6/8.99.4- Festa do Centenário do Município a realizar-se no dia 23 de julho de 1962, conforme quadro demonstrativo anexo.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.