A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica feito no orçamento de despesa do ano em curso, o reforço da Verba nº 111/8.09.3. Impressos, livros etc. material de
consumo.....................................................................................
Cr$ 2.664,90.
Art. 2º - Os recursos para fazer face a despesa de que trata o artigo primeiro correrão por
conta do saldo existente da receita extra-orçamentaria verificada no corrente
exercicio.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 29 de dezembro de 1948.
HERIVALDO
LOPES BALESTRERO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.