LEI Nº 471/1962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Que anula os saldos das verbas 308/8.88.4; Extensão da Rêde e aumento da Iluminação Pública da Vila de Araçatiba, Faz. José Moraes, Faz. do Estado até encontrar a estrada e daí até a Vila de Araçatiba; Verba 441/8.87.1; Conservação de Próprios; 6/8.99.4 – Festa do Centenário do Município a realizar-se no dia 23 de julho de 1962; no total de Cr$ 8.784,20 (oito mil setecentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 2º - Com êste recurso fica suplementado as verbas 8.02.4 – Assinatura do Aparelho Telefônico e Telefonemas; com Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) e a verba 6/8.99.4 – Imprevistos – Com possíveis encargos do município, com Cr$ 3.284,20 (três mil duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e vinte centavos).

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.