A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para pagamento de uma
gratificação ao sr. José de Paula Moraes, equivalente dos serviços prestados na
canalização de água neste município.
Art. 2º - Os recursos advirão do saldo
das anulações anteriores das verbas 308/8.88.4 e 441/8.87.1 – do orçamento vigente, conforme se verifica do quadro demonstrativo
que comprova o alegado.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 31 de dezembro de 1962.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.