LEI 464/1962, DE 22 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 21.000,00 (vinte e hum mil cruzeiros), para pagamento dos vencimentos da Amanuense da Secretaria da Câmara, que funcionou como substituta durante o período de 5 (cinco) mezes, no impedimento da funcionária efetiva da referida Câmara Municipal.

 

Art. 2º - Os recursos advirão da anulação parcial da verba 41/8.87.1 – Conservação de Próprios Municipais, na importância de Cr$ 21.000,00 (Vinte e hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.