LEI 463/1962, DE 22 DE DEZEMRO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento do abono de emergência em favor dos Srs. Prefeito Municipal e Vereadores Municipais dêste município durante o corrente exercício de 1962.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrá pela anulação da verba 441/8.87.1 – Conservação de Próprios, parte parcial da referida verba.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 22 de dezembro de 1962.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.