LEI Nº 43/1948, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica creada nesta Cidade uma escola municipal destinada a preparar alunos para o curso de admissão ao ensino secundário e ao aperfeiçoamento do ensino primário.

 

Art. 2º - O cargo de professor será preenchido mediante concurso, de acordo com o código dos Funcionários municipaes e, nos casos omissos, pelos Estatutos dos Funcionarios Publicos do Estado, com os vencimentos mensaes do Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).

 

§ único - Serão dispensados da prova de exame os candidatos que apresentarem prova de possuírem o curso ginasial ou serem professores normalistras.

 

Art. 3º - A escola funcionará no horario das 12 as 16 horas.

 

Art. 4º - Os recursos para atender esta despesa estão consignado no orçamento de 1949.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir do 1º de Janeiro de 1949.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de dezembro de 1948.

 

HERIBALDO LOPES BALESTRERO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.