A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial
da importância de Cr$ 1.750,00 (hum mil setecentos e cincoenta
cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família do servidor municipal sr. Milton José Perciliano, encarregado do serviço de água desta
municipalidade.
Art. 2º - Os
recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1960.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.