A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido a todos os srs.
Vereadores Municipais, a importância de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por
sessão, a título de jeton, além da importância a que os mesmos tem direito por lei anterior.
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor a contar de janeiro de 1962.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.