LEI Nº 421/1961, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 368,20 (trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para atender como reforço da verba 40/8.82.1 (Conservação de Estradas e Pontes) do orçamento vigente.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1960.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.