A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal
autorizada a mandar proceder as suas expensas todos os reparos e limpesa de que
carecem os dois cemitérios paroquiais desta cidade, para as festividades do
primeiro centenário de fundação do município, a 23 de julho de 1962.
Art. 2º - As
despesas decorrentes correrão por conta da verba que deverá constar do orçamento do exercício de 1962, para o que deverá o
Executivo, desde já, proceder o necessário orçamento de despesa.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 10 de novembro de 1961.
MÁRIO
RIBEIRO GRIJÓ
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.