A CÂMARA MUNICIPAL DE JABAETÉ,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando
que por muitas vezes, o município vem sendo prejudicado em o recebimento de seus impostos por serem lançados em nomes que não são os verdadeiros nomes de contribuintes.
Considerando
que diversas vezes tambem poderá cobrar seus impostos a quem não é devedor, pelo fáto
de serem de nomes iguais, como a bem pouco tempo se deu com o Sr. Sebastião
Pires que nada devia e que o lançamento foi feito em seu nome por ter neste município,
um individuo de nome Sebastião Ferreira do Rozario,
que tem o apelido de Sebastião Pires que era o devedor e quem pagou o debito um
que nunca negociou no município.
Considerando
mais que na inscrição
da Divida Ativa do Municipio e a cobrança
da mesma em inventarios ou ainda
amigavel ou Judicial,
muitas vezes o Municipio fica sem saber a quem se dirigir por não saber o
nome dos herdeiros dirétos, como sejam: paes, viuva, viuvo ou filhos e mesmo tutores,
o municipio não tem a quem se dirigir como responsável pelos debitos que ao meu ver deve ser os mesmos que tem direito ao espólio ou massa falida a quem o
município possa se apresentar como credor:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a organisar
Art. 2º - A presente exigencia
será adotada a todo contribuinte do município.
Art. 3º - Ficam isentos da axigencia do art. 2º os contribuintes do imposto predial e pana d' agua.
Art. 4º - Não poderá ser feito nenhum
lançamento dos constantes do art. 2º sem que primeiro seja cumprido as exigencias desta lei.
Art. 5º - Para obtenção da Ficha de Contribuinte o candidato
preencherá a mesmo de próprio punho ou
datilografada, recolhendo para isto a taxa de Cr$ 20,00 que
prevalecerá enquanto não alterar por qualquer modo a firma comercial.
Art. 6º - Os selos federais, estaduaes a que a mesma estiver sujeita, será por contudo contribuinte.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala
das Sessões da Camara Municipal de Jabaeté, 24 de dezembro de 1948.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.
FICHA DE
CONTRIBUINTE
Nome_____________________________________________
Idade______________________________________________
Nacionalidade_______________________________________
Estado
Civil_________________________________________
Residencia__________________________________________
Nome da
esposa_____________________________________
Logar do
estabelecimento_____________________________
Nome dos páes
se for solteiro__________________________
Bens que possue____________________________________
moveis, imoveis
ou semoventes________________________
Numero da carteira de
Saúde__________________________
Numero da carteira de
identidade_______________________
Numero do titulo de
eleitor_____________________________
Quando
se tratar de menores ou de quem não possua bens que garantam o municipio na cobrança de seus impostos, será a mesma assinada
por uma pessoa idonea que possua bens no municipio e que ficará responsabilisado
por qualquer debito da firma comercial ou individual.
Estou de pleno acordo com os
dizeres constantes do impresso.
Jabaeté___de_________ de 19____
Testemunha _______________________________
“
_______________________________
F1rma reconhecida por tabelião.