LEI Nº 399/1961, DE 30 DE AGOSTO DE 1961

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica antecipado para o dia 30 de agôsto de 1961, o praso estipulado pela lei nº 387, de 30 de dezembro de 1960 para pagamento à Paroquia de Viana da primeira prestação, na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), do auxílio concedido pela mesma para a construção do Salão Paroquial desta cidade.

 

Art. - O Chefe do Executivo Municipal abrirá os necessários créditos para a execução desta lei.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de agosto de 1961.

 

MÁRIO RIBEIRO GRIJÓ

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.