A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam elevados para Cr$
3.000,00 (três mil cruzeiros) os vencimentos da manuense
da Secretaria desta Câmara, a partir de janeiro de 1961.
Art. 2º - Os
recursos para execução desta lei correrão por conta da verba orçamentária a ser
distribuída n alei de meios do exercício de 1961.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.