LEI Nº 388/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto os seguintes créditos especiais:

 

Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) para pagamento da pensão do Sr. Luiz Lyrio, durante o exercício de 1958, na forma do art. 3º da lei nº 319, de 20/9/958.

 

Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros) para pagamento das despesas de refeições da embaixada do Exército Nacional na inspeção de saúde, realizada nesta cidade, nos dias 23 e 24 de outubro do corrente ano.

 

Art. - Os recursos necessários advirão do saldo disponível do exercício de 1959.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.