LEI 387/1960, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorisado a auxiliar a construção do Salão Paroquial, a ser iniciado pelo Rvmo. Monsenhor Rômulo Neves Balestrêro, com a importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. - O pagamento será feito em 5 (cinco) prestações, sendo de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por ano, a partir de novembro de 1961, até completar a dita importância.

 

Art. 3º - Para pagamento do referido auxílio será aberto pelo Chefe do Executivo o necessário crédito, na oportunidade em que a importância for procurada.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.