LEI 358/1960, DE 30 DE ABRIL DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito especial da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) para auxiliar a Irmandade Nossa Senhora de Ajuda, localizada no segundo distrito em Araçatiba neste município, afim de que a mesma possa atender as despesas da reconstrução do cemitério local.

 

Art. - Esta vérba decorrerá do saldo disponível da arrecadação deste ano.

 

Art. 3º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado, logo que seja transformado neste projeto, em Lei, e houver a vérba disponível, providenciar o respectivo pagamento, afim de que possa ser iniciada o mais breve possível a necessária reconstrução.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de abril de 1960.

 

ALCACIBAS FURTADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.