A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já criado no
Municipio de Viana, na forma da Lei nº 3.649 de 31 de outubro de 1959, o Orgão
Rodoviário Municipal.
Art. 2º - As
atribuições do Orgão Rodoviário Municipal, ficará
dependendo, para sua melhor orientação, do Chefe do Executivo Municipal, a quem
compete da assistencia com os meios necessários para a execução das obras
rodoviárias e sua conservação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de abril de 1960.
ALCACIBAS
FURTADO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.