LEI Nº 354/1959, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado no orçamento vigente parcialmente as verbas 113/8.12.0 – Serviço de Fiscalização e 24/8.59.1 – Fomento – Pessoal Variavel no total de Cr$ 9.825,00 (nove mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), assim discriminado:

 

 

113/8.12.0 –

Serviço de Fiscalização

Cr$

7.200,00

 

24/8.59.1 –

Fomento – Pessoal Variavel

Cr$

2.625,00

 

Total

Cr$

9.825,00

 

Art. - Com os recursos acima discriminados da anulação parcial, ficam aberto os seguintes créditos especiais:

 

Para pagamento das despesas de viagens do Sr. Prefeito Municipal á Capital Federal a serviço do município

 

Cr$

 

2.625,00

 

Para pagamento do salário em favor do Sr. Luiz Lúbe Segundo

 

Cr$

 

7.200,00

 

Total

Cr$

9.825,00

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de dezembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.