LEI Nº 350/1959, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorisado a pagar ao Sr. Luiz Lúbe Segundo, de abril a junho do corrente ano, 50% de seu salário ou seja Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais e 25% de 1º de julho à 31 de dezembro do corrente ano, ou seja, Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais.

 

Art. - Ficando de janeiro de 1960 em diante o requerente sem nenhum direito, salvo se for provado a invalidez e provado que sua invalidez foi adquirida no município.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão pela verba orçamentária e por crédito pedido pelo Executivo com anulações de verbas.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.