A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já concedido ao Sr. Emídio Corrêia da Silva, isenção
do imposto municipal de sua quitanda sito a rua
Quintino Bocaiuva, desde cidade, no corrente
exercício.
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.