A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica desde já cancelado do rol
dos devedores municipais a importância de Cr$ 220,00
(duzentos e vinte cruzeiros) inscrito em nome do Sr. Antenor Mendes de
Oliveira, bem como o imposto de sua carroça no corrente exercício, na
importância de Cr$ 103,00 (cento e três cruzeiros).
Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de novembro de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.