LEI Nº 3.473, DE 06 DE AGOSTO DE 2025

 

INSTITUI O “DIA DO MOTOCICLISTA NO MUNICÍPIO DE VIANA”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 27 DE JULHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Viana, o Dia do Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho, com o objetivo de homenagear os motociclistas e promover ações voltadas à valorização do motociclismo em suas diversas expressões.

 

Art. 2º Em alusão ao Dia do Motociclista, os motoclubes e coletivos de motociclistas do município poderão organizar o Motofest, incluindo:

 

I - encontros de motociclistas;

 

II - desfiles e passeios motociclísticos;

 

III - shows musicais e atrações culturais;

 

IV - ações sociais e de solidariedade;

 

V - exposições temáticas e feiras especializadas;

 

VI - atividades educativas voltadas à segurança no trânsito.

 

Parágrafo único. O Evento Motofest passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Viana.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 06 de agosto de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.