LEI Nº 3.469, DE 10 DE JULHO DE 2025

 

DENOMINA DE “UNIDADE DE SAÚDE MARIO CRISPIM MAJESWSKY”, A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO CENTRO, EM VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Unidade de Saúde Mário Crispim Majewsky” a unidade de saúde localizada na Rua Ovídio Alvarenga, s/n - Centro, Viana/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação das placas e documentos oficiais da unidade de saúde para refletir a sua denominação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana - ES, 10 de julho de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.