LEI Nº 3.461, DE 08 DE junho DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA A “FESTA DO DIVINO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Viana a “Festa do Divino Espírito Santo”, celebrada anualmente no Município de Viana.

 

Parágrafo único. A Festa do Divino Espírito Santo é tradicionalmente realizada por ocasião da Solenidade de Pentecostes, conforme o calendário litúrgico ocidental da Igreja Católica, sendo comemorada, comumente, entre os meses de maio e junho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 08 de junho de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.