LEI Nº 3.460, DE 13 DE junho DE 2025

 

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA O ESPETÁCULO “A PAIXÃO DE CRISTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Viana o espetáculo “A Paixão de Cristo”, encenado anualmente durante a Semana Santa, na colina da Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Viana Sede.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 13 de junho de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.