O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município, a campanha “Março Amarelo”, a ser realizada anualmente, no mês de março, dedicada à realização de ações destinadas à conscientização sobre a endometriose.
Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor amarela.
Art. 2º Nos meses de março de cada ano poderão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento acerca da endometriose.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 28 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.