O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher Negra e Indígena Vianense, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
Art. 2º Os objetivos do Dia da Mulher Negra e Indígena Vianense são:
I – celebrar e reconhecer a importância histórica, cultural e social das mulheres negras e indígenas na construção da identidade e do patrimônio do município de Viana;
II - promover a reflexão e o debate sobre os desafios enfrentados por essas mulheres, incluindo a violência de gênero, o racismo e a discriminação;
III - fortalecer a luta por igualdade de direitos e oportunidades, valorizando a diversidade e a pluralidade da sociedade vianense
Art. 3º Para desenvolvimento e implementação das atividades do Dia da Mulher Negra e Indígena Vianense, o Poder Executivo Municipal poderá promover atividades, através da Secretaria Municipal de Cultura, Assistência Social e a Secretaria Municipal de Educação, como:
I - palestras, debates e seminários sobre a história, a cultura e os direitos das mulheres negras e indígenas;
II - exposições, apresentações artísticas e culturais que valorizem a produção e o protagonismo dessas mulheres;
III - homenagens e reconhecimento a mulheres negras e indígenas que se destacaram em suas áreas de atuação;
IV - ações de conscientização e combate à violência de gênero, ao racismo e à discriminação.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 16 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.