LEI Nº 3.454, DE 9 DE MAIO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM AMBIENTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE VIANA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Viana, a Semana Municipal de Conscientização para Prevenção de Acidentes com Crianças e adolescentes, a ser realizada anualmente na semana compreendida entre os dias 22 e 27 de setembro, em alusão à memória de Lucas Begalli, cujo falecimento originou a Lei Federal nº 13.722, de 4 de outubro de 2018.

 

Art. 2º Durante essa semana, serão promovidas ações educativas e atividades voltadas para a prevenção de acidentes no ambiente escolar, incluindo:

 

I - Palestras e seminários para alunos, pais, professores e servidores sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes;

 

II - Distribuição de materiais informativos que reforcem a importância da capacitação preventiva para o atendimento emergencial de crianças;

 

III - Ações interativas e simulações para ensinar procedimentos de primeiros socorros;

 

IV - Parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo os meios adequados para a implementação das atividades no âmbito da administração municipal.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 09 de maio de 2025. 

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.