O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:
Art. 1º º Fica instituído no Município de Viana o “Maio Laranja”, alusivo ao enfrentamento e combate à violência e ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2° Nos meses de maio de cada ano deverão ser promovidas campanhas, ações e atividades para conscientização, prevenção, orientação e enfrentamento ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 09 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.