O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Viana, o “Junho Violeta”, com o objetivo de conscientizar e combater a violência contra a pessoa idosa durante o mês de junho, por meio de ações de mobilização, sensibilização e esclarecimento sobre os diversos tipos de violência contra a pessoa idosa.
Parágrafo único. A campanha terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º O “Junho Violeta” tem por objetivo:
I - Repudiar todo ato de violência cometido em desfavor da pessoa idosa;
II - Conscientizar sobre todos os tipos de violência cometidos em desfavor da pessoa idosa;
III - Conscientizar sobre a importância de denunciar atos de violência por ventura cometidos;
IV - Diminuir o número de casos de violência no âmbito do município.
Art. 3º Para regularização e longevidade dos efeitos e objetivos desta Lei, será anualmente incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa dos edifícios Públicos e Privados, com colocação de luzes e faixas na cor violeta, a título de simbologia, durante o mês de junho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 16 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.