O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte lei.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 3.093, de 29 de junho de 2020, que cria a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Viana e estabelece suas atribuições e competências.
Art. 2º Fica alterado o anexo I da Lei 3.198, de 04 de janeiro de 2022, para inserir as atribuições do cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar, com a seguinte redação.
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
PARLAMENTAR
Área: Legislativa
Responde: ao Vereador
Descrição sumária
das funções do cargo:
Descrição detalhada:
Prestar suporte integral ao Vereador, atuando na assessoria técnica,
legislativa e administrativa.
I - Assistir e
auxiliar no planejamento, orientação, acompanhamento, controle e coordenação
das atividades legislativas e sociais desenvolvidas pelo Gabinete;
II - Analisar
processos e documentos, elaborando manifestações, pareceres e despachos que
subsidiem as atividades do Gabinete;
III - Apoiar os
vereadores na elaboração de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções,
requerimentos, indicações, moções, votos e demais proposições previstas no
Regimento Interno, bem como na gestão de correspondências;
IV - Supervisionar
as atividades dos gabinetes, assegurando o cumprimento das diretrizes
institucionais e a eficiência dos serviços prestados;
V - Organizar e
manter serviços de estudos e elaboração de documentos relacionados à matéria
legislativa e aos interesses do parlamentar;
VI - Promover o
assessoramento técnico legislativo e administrativo aos vereadores,
orientando-os quanto à conformidade legal e constitucional dos temas em
análise;
VII - Orientar os
vereadores sobre a legalidade e constitucionalidade das matérias submetidas ao
seu exame;
VIII - Acompanhar o
Vereador em reuniões, eventos, audiências públicas e demais atividades
inerentes ao exercício da vereança;
IX - Realizar
atendimento ao Prefeito, a outras autoridades e ao público em geral,
facilitando a comunicação institucional;
X - Monitorar os
trabalhos das comissões técnicas e do Plenário, bem como acompanhar processos e
procedimentos junto aos órgãos públicos relacionados ao mandato;
XI - Desempenhar
outras atividades correlatas, conforme orientações do Gabinete, que contribuam
para a melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 10 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.