lei Nº 3.432, DE 10 DE janeiro DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA SOBRE ESPORTE PARAOLÍMPICO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VIANA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo municipal instituir Programas de Esporte Paraolímpico nas Escolas municipais, com o objetivo de promover a inclusão e o desenvolvimento de alunos com deficiência através do esporte.

 

Art. 2º São objetivos desta lei:

 

I - promover a igualdade de oportunidades para alunos com deficiência;

 

II - desenvolver habilidades físicas e cognitivas;

 

III - fomentar a socialização e integração.

 

Art. 3º Os Programas poderão ser implementados em parceria com órgãos governamentais e organizações não governamentais.

 

Art. 4º Os Programas sobre Esporte Paraolímpico nas Escolas municipais poderão contar com:

 

I - infraestrutura adaptada para esportes paraolímpicos;

 

II - professores e treinadores capacitados;

 

III - materiais e equipamentos específicos;

 

IV - parcerias com organizações esportivas paraolímpicas.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de Janeiro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.