lei Nº 3.431, DE 10 DE janeiro DE 2025

 

DENOMINA DE “UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ROBERTA FERNANDES PEREIRA”, A UNIDADE DE SAÚDE LOCALIZADA NO BAIRRO VALE DO SOL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Viana a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Unidade Básica de Saúde Roberta Fernandes Pereira”, a Unidade de Saúde localizada no bairro Vale do Sol, em Viana-ES.

 

Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 10 de Janeiro de 2025.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.