lei nº 3.419, de 02 de OUTUBRO de 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS AUTISTAS DO ESPÍRITO SANTO - AMAES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. Fica declarada de Utilidade Pública a AMAES - Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.889.666/0005-27, com endereço à Rua Aspazia Varejão Dias - n ° 227 -Centro - Viana/ES.

 

Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal de Viana, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

 

Art. 3º Serão revogados os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

 

I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

 

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

 

III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

 

IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar idoneidade moral de seus novos diretores.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 02 de outubro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.