LEI Nº 3.414, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA O ART. 2º, DA LEI Nº 3.304, DE 13 DE JULHO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 3.304, de 13 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.  2º Fica o Poder Executivo autorizado, a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d”, “e” e “f” complementadas pelas receitas própria de  impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167, bem como  outras garantias em direito admitidas.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 19 de agosto de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.