O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa, o art. 1º e o art. 2º da Lei 2.978, de 18 de outubro de 2018, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominado de “Campo de futebol do Tradição Futebol Clube: José Carlos Nascimento Alvarenga – Zé de Ovídio”, o campo de futebol localizado no bairro Santa Terezinha, em Viana/ES.
Art. 2º O Município de Viana, por seu Poder Executivo, promoverá a instalação de placa indicativa no local.”
Art. 2º Fica acrescido os artigos 3º e 4º da Lei 2.978, de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Viana/ES, 26 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.