LEI Nº 341/1959, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica desde já anulado parcialmente a verba 111/8.09.0 letra c) 1 Auxiliar da Secretaria, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 9.908,60 (nove mil novecentos e oito cruzeiros e sessenta centavos).

 

Art. - Com os recursos desta anulação, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 9.908,60 (nove mil novecentos e oito cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Cia. Central Brasileira de Fôrça Elétrica, pelo aumento de um poste com lâmpada, na rua Quintino Bocaiuva, desta cidade.

 

 Art. 3º - Revogam-se assim a lei nº 298, de 20/8/957 e mais disposições.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 10 de outubro de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.