lei nº 3.410, de 26 de julho de 2024

 

altera a lei nº 2.807, de 24 de novembro de 2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.807, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica estabelecido atendimento prioritário aos portadores de Transtorno do Espectro Autista em todos os estabelecimentos públicos e privados do Município de Viana.

 

Art. 2º Terão atendimento prioritário, as pessoas consideradas com transtorno do espectro autista, conforme o disposto no art. 3-A da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 26 de julho de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.