O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado como bem de uso especial, o imóvel localizado no Loteamento Arlindo Ângelo Villaschi, inscrito no cadastro imobiliário sob o nº 01.04.291.0640.000, com área total de 25.577, 34 m², matriculado sob o nº 4.927, Livro 2-R do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis do Juízo de Viana, readquirindo a qualificação de bem de uso dominical.
Art. 2º A desafetação tratada no art. 1º tem como finalidade a ulterior doação à entidade filantrópica de saúde, para construção de complexo hospitalar.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Viana/ES, 02 de julho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.