LEI Nº 3.389, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 1.269, DE 12 DE MAIO DE 1995, QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterada a alínea “c” do art. 1º da Lei nº 1.269, de 12 de maio de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ....................................................................................

 

c) Farmacêuticos; (NR)

.................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 05 de abril de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.