LEI Nº 3.387, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI Nº
3.219, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- -ALIMENTAÇÃO
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO
DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art.
60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:
Art.
1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº
3.219, de 31 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder, a título de indenização, Auxílio-Alimentação
Mensal (AAM) aos servidores públicos ativos, ocupante de cargos de provimento
efetivo, cargos em comissão, celetista e contratado por tempo determinado em
atividade da Administração direta e indireta do município de Viana, cujo cargo
tenha jornada de trabalho de pelo menos 15 (quinze) horas semanais, no valor de
R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” (NR).
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2024.
Viana/ES, 05 de abril de 2024.
WANDERSON
BORGHARDT BUENO
Prefeito
Municipal de Viana
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.