LEI Nº 3.387, DE 05 DE ABRIL DE 2024
ALTERA A LEI Nº 3.219, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE
AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE VIANA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma
do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município de Viana, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 3.219, de 31 de maio de 2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a conceder, a título de indenização,
Auxílio-Alimentação Mensal (AAM) aos servidores públicos ativos, ocupante de
cargos de provimento efetivo, cargos em comissão, celetista e contratado por
tempo determinado em atividade da Administração direta e indireta do município
de Viana, cujo cargo tenha jornada de trabalho de pelo menos 15 (quinze) horas
semanais, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º
de abril de 2024.
Viana/ES, 05 de abril de 2024.
WANDERSON BORGHARDT BUENO
Prefeito Municipal de Viana
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Viana.