A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA,
Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica anulado no orçamento vigente as verbas abaixo relacionadas, cujos
saldos disponíveis serão aproveitados para abertura de um crédito especial na
forma abaixo:
111/8.09.0
|
c)
Arquivista da Secretaria |
Cr$ |
6.000,00 |
111/8.11.1 |
- 1-
Fiscal Distrital do 2º distrito |
Cr$ |
5.000,00 |
22/8.33.1 |
- 1-
Professor Municipal do Indiviso |
Cr$ |
6.000,00 |
|
Total...................................................... |
Cr$ |
17.000,00 |
Art. 2º - Com
os recursos advindo da anulação das verbas acima mencionadas serão abertos os
seguintes créditos especiais:
De
Cr$ 12.815,00 (doze mil oitocentos e quinze cruzeiros), para pagamento das
despesas de hospedagem e passagens do topógrafo e auxiliares encarregado do
serviço de levantamento do plano de urbanização da cidade de Viana, conforme
documentação anexa, inclusive uma gratificação respectiva de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros).
De
Cr$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de
combustível e peças acessórias do caminhão da municipalidade.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Dada na
Câmara Municipal de Viana, aos 30 de julho de 1959.
DORIVAL
BRANDÃO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.