LEI Nº 338/1959, DE 30 DE JULHO DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica anulado no orçamento vigente as verbas abaixo relacionadas, cujos saldos disponíveis serão aproveitados para abertura de um crédito especial na forma abaixo:

 

111/8.09.0

c) Arquivista da Secretaria

 

Cr$

6.000,00

111/8.11.1

- 1- Fiscal Distrital do 2º distrito

 

Cr$

5.000,00

22/8.33.1

- 1- Professor Municipal do Indiviso

Cr$

6.000,00

 

 

Total......................................................

Cr$

17.000,00

 

Art. - Com os recursos advindo da anulação das verbas acima mencionadas serão abertos os seguintes créditos especiais:

De Cr$ 12.815,00 (doze mil oitocentos e quinze cruzeiros), para pagamento das despesas de hospedagem e passagens do topógrafo e auxiliares encarregado do serviço de levantamento do plano de urbanização da cidade de Viana, conforme documentação anexa, inclusive uma gratificação respectiva de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

De Cr$ 4.185,00 (quatro mil cento e oitenta e cinco cruzeiros), para pagamento de combustível e peças acessórias do caminhão da municipalidade.

 

 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Dada na Câmara Municipal de Viana, aos 30 de julho de 1959.

 

DORIVAL BRANDÃO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Viana.