LEI Nº 3.377, DE 06 DE MARÇO DE 2024.

 

INSTITUI O “DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA PESSOA COM PARALISIA CELEBRAL” NO MUNICÍPIO DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia da Conscientização da Pessoa com Paralisia Cerebral” no Município de Viana, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de outubro.

 

Art. 2º O evento instituído pela presente Lei passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Município de Viana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Viana/ES, 06 de março de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.