LEI Nº 3.376, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI 3.324, DE 18 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE O BENEFÍCIO VALE-FEIRA A SER CONCEDIDO AOS SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei 3.324, de 18 de julho de 2022, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º A concessão do vale-feira observará o limite de R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais mensais por servidor.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Viana/ES, 27 de fevereiro de 2024.

 

WANDERSON BORGHARDT BUENO

Prefeito Municipal de Viana

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Viana.